terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.     

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por "BBB"

CONJUR - Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

sexta-feira, 12 de março de 2010

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros [INPI].

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros.

Um alerta para a indústria brasileira de biotecnologia: a proteção de tecnologias envolvendo células-tronco no país é dominada por estrangeiros, com participação muito baixa de instituições nacionais. De acordo com o estudo "Patenteamento de células-tronco no Brasil: cenário atual", de Rafaela Di Sabato Guerrante, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foram identificados 102 pedidos de patentes nesta área entre 1989 e 2004, com apenas um de brasileiros.

Mesmo assim, o único pedido de origem brasileira, que pertence à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), é dividido com duas entidades americanas, o instituto de pesquisas Forsyth Institute e o hospital privado Massachusetts General Hospital. Em sentido inverso, o número total de pedidos vem crescendo ao longo dos anos.

Segundo o estudo, uma das explicações possíveis para a falta de pedidos brasileiros é a incerteza jurídica: só em 2005 surgiu uma lei que trata do assunto (a Lei de Biossegurança) e a norma para regulamentar o uso de células-tronco no Brasil ainda está em elaboração. Isso sem contar a polêmica ético-religiosa que envolve o assunto e também pode estar influenciando o número baixo de pedidos brasileiros.

O estudo, que recorreu à base de patentes do INPI para identificar os pedidos relativos a células-tronco, revelou que os Estados Unidos respondem por 48% dos pedidos depositados do Brasil durante o período analisado. Entre as 15 instituições que mais depositaram patentes, dez são americanas e nenhuma é brasileira. Austrália, Índia, França, Japão e Israel também têm seus representantes no ranking das instituições.

De volta ao ranking dos países depositantes, o Brasil tem participação de apenas 2%, empatado com nações como Espanha, Suécia e Noruega. Canadá (10%), Grã-Bretanha, França, Japão, Índia (todos com 6%), Alemanha e Israel (ambos com 4%) estão à frente.

Como reflexo de um cenário dominado por estrangeiros, a pesquisa revela ainda um modelo de pesquisa bem menos ligado ao setor público: a maioria dos depositantes são pessoas jurídicas privadas (62%), seguidas de universidades privadas (10%) e institutos de pesquisa privados (9%). Também não há um índice alto de parcerias: 81% dos pedidos de patentes são feitos por apenas um depositante.

Como forma de contribuir para a discussão do assunto no país, sobre o qual ainda faltam dados mais completos, o estudo incluiu uma tabela com o cenário regulatório envolvendo as células-tronco em diversos países e uma lista com a situação em que se encontram, em outros países, pedidos correspondentes aos depositados no Brasil.

Estudo - Patenteamento de Células Tronco no Brasil - Cenário Atual.

Universidades brasileiras começam a acordar para as patentes - INPI

Universidades brasileiras começam a acordar para as patentes

A preocupação em proteger suas invenções deu um salto nas universidades brasileiras nos últimos anos, mas ainda está longe do ideal. Esta é a principal conclusão do estudo "Universidades brasileiras – utilização do sistema de patentes de 2000 a 2004), que acaba de ser apresentado por Jeziel da Silva Nunes e Luciana Goulart de Oliveira, ambos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Eles também apontam problemas como a concentração dos pedidos de patente em poucas instituições e a falta de parcerias, além de sugerir soluções.

O estudo mostra que, de 2000 a 2004, foram depositados 784 pedidos de patentes pelas instituições de ensino superior do Brasil, o que representa, em apenas cinco anos, um crescimento de 120% em relação à década de 90. Segundo os autores, vários fatores contribuíram para isso: a ação das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e a possibilidade aberta pela Lei nº 9.279/96 de proteger medicamentos, alimentos e produtos químicos.

Os números impressionam, mas também revelam um problema: os depósitos das universidades representam apenas 2,3% dos pedidos feitos por residentes no Brasil e, quando comparados com o total de depósitos, o que inclui os não-residentes, este percentual cai para 0,78%. 

O cenário torna-se ainda mais preocupante porque os números revelam enormes disparidades: entre 2000 e 2004, a Região Sudeste foi a responsável por 79% dos depósitos e a líder do ranking, sendo que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), respondeu sozinha por 232 depósitos, ou quase 30% do total. Apenas 25 instituições possuem três ou mais depósitos de patente nestes cinco anos.

O estudo revela, ainda, que as pesquisas se concentram em poucas áreas do conhecimento e que 81% dos pedidos de patente possuem um único titular, ou seja, com pequeno número de parcerias entre as instituições e os pesquisadores. 

Mesmo com os problemas identificados, os autores afirmam que a cultura de propriedade industrial ganhou um amplo espaço para crescimento nas universidades, especialmente a partir de 2004, com a Lei da Inovação.  

Para isso, eles sugerem alguns caminhos, tais como: a busca de modelos de sucesso e a criação de políticas de estímulos para combater as distorções regionais; um investimento mais freqüente em parcerias entre as instituições de ensino, formando redes de conhecimento específico; e o cruzamento de dados entre a demanda de tecnologia estrangeira pelas empresas brasileiras e as pesquisas nacionais, identificando novas áreas para o desenvolvimento tecnológico nas universidades.

Estudo - Universidades Brasileiras - Utilização do Sistema de Patentes de 2000 a 2004.

CNPq investe em Biotecnologia para estimular o desenvolvimento do Nordeste.

CNPq investe em Biotecnologia para estimular o desenvolvimento do Nordeste

 

Para promover a formação de recursos humanos qualificados na área de biotecnologia, e ainda acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) lança edital para selecionar propostas de projetos de pesquisa voltados à consolidação do Programa Rede Nordeste de Biotecnologia – RENORBIO.

O Programa RENORBIO visa estabelecer e estimular profissionais com competência em Biotecnologia e áreas afins para executar projetos de pesquisa e inovação de importância para o desenvolvimento da região Nordeste. Neste sentido, o programa se propõe a resolver os principais problemas do semi-árido com a melhor ciência disponível mundialmente. E tais avanços não podem prescindir da Biotecnologia, ramo da biociência relativamente jovem, cujo pleno desenvolvimento depende da elucidação dos principais dogmas da biologia, os quais exigem alta competência e excelência.

Este Edital busca apoiar projetos inovadores, reunindo instituições integradas em rede, no âmbito do Programa RENORBIO, com o intuito de melhorar a qualidade de vida de sua população nordestina, utilizando os avanços da biotecnociência para reduzir a fome e minimizar graves problemas de saúde pública, em particular os relacionados com a mortalidade infantil.

As propostas devem favorecer a geração de bioprodutos ou bioprocessos destinados a: industria de alimentos, com utilização de frutos tropicais do nordeste e crustáceos; biorremediação do meio ambiente; na agropecuária, abarcando a reprodução animal; sanidade animal e vegetal; melhoramento genético animal ou vegetal; indústria farmacêutica; ou identificação de agentes profiláticos e doenças tropicais, como câncer (biomarcadores); dengue; raiva, leishmaniose; Aftosa, tuberculose, linfadenite caseosa e outras doenças parasitárias e infecciosas; testes diagnósticos; e propriedade intelectual.

As propostas serão financiadas com o valor global de R$ 5 milhões, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/MCT). Cada proposta aprovada será financiada com recurso estimado de até R$ 200 mil reais, a serem gastos como capital, custeio e bolsas. Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP) e Extensão no País (EXP). O projeto poderá prever, para bolsas, até 30% do valor total solicitado.

O proponente deve possuir título de doutor, ter experiência no tema do projeto, ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de execução do projeto e vínculo formal com a rede RENORBIO. As propostas a serem apoiadas deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 meses.

Os interessados devem encaminhar suas propostas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas , até o dia 27 abril.

Mais informações sobre o Edital: http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/007.htm

Assessoria de Comunicação Social do CNPq

VI Encontro Luso-Brasileiro de Bioética: 15 a 29 de setembro de 2010.

 



Tudo pronto para a realização do VI Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, que este ano reúne também o I Encontro Lusófono de Bioética e discutirá, entre outros vários temas de interesse, a cooperação científica entre os países de língua portuguesa para desenvolvimento da Bioética. O evento terá  como atividade pré-congresso o II seminário de Bioética e Biodireito promovido pelo CREMEB onde serão discutidos questões envolvendo autonomia e vulnerabilidade nas práticas médico-científicas.  Nos próximos dias uma página web específica do evento estará em funcionamento e com link direto na página da SBB.  Através dela os interessados poderão fazer as inscrições pessoais e de trabalhos para comunicação oral.  Os sócios da SBB terão descontos especiais.

Cláudio Lorenzo
Presidente do VI Encontro Luso-Brasileiro de Bioética

Da Usa e Germania nuove ricerche sulle fonti di energia rinnovabili.

CORRIERE DELLA SERA.it

Da Usa e Germania nuove ricerche sulle fonti di energia rinnovabili

I carburanti del futuro?
Tabacco e pioppo Ogm

Biocombustibili: da un fungo ecco il myco-diesel

La nostra società necessita urgentemente di fonti rinnovabili di energia che siano ampiamente distribuite, poco costose e non inquinanti. Una risposta sta già venendo dall'utilizzo delle piante per produrre biocarburanti. Quelli di prima generazione sono tuttavia messi in discussione perché la loro produzione causa altri malanni sottraendo quantità sostanziose di cibo e di terreno, e facendo per giunta salire i prezzi degli alimenti. Ma ora una nuova scoperta sul modo in cui avviene la fotosintesi, il processo basilare attraverso il quale le piante captano l'energia luminosa proveniente dal Sole e la convertono in energia chimica per la produzione di carboidrati, potrebbe portare a interessanti prospettive in campo energetico.

Un gruppo di ricerca dell'Università dell'Arizona in collaborazione con il Max Planck Institute di Mülheim in Germania ha condotto uno studio su un'alga verde unicellulare (Chlamydomonas reinhardtii) che potrebbe avere un valore generale di grande portata. Kevin Redding e i suoi collaboratori hanno indagato il «centro di reazione del fotosistema 1», punto cruciale della fase luminosa della fotosintesi, individuando il momento in cui l'energia elettromagnetica della luce viene trasformata in energia chimica (alla fine della catena si produce glucosio). Cosa che solo le piante sanno fare. E' questo un evento nel processo fotosintetico che si avvia in un tempo rapidissimo, un picosecondo (un milionesimo di milionesimo di secondo). Gli scienziati hanno anche dimostrato che esistono due dispositivi per il trasferimento di elettroni al fine di migliorare la resa fotosintetica, e che possono essere attivati indipendentemente l'uno dall'altro.

In prospettiva c'è un progetto ambizioso: massimizzare l'efficienza di questi due sistemi separati ma che cooperano, per realizzare una fotosintesi artificiale, che utilizzando la luce, sottragga CO2 dall'atmosfera, produca un carburante pulito e facilmente disponibile. E' invece già una realtà la produzione di biocarburanti che superano quelli di prima generazione (come si è visto sotto accusa), attraverso nuove metodologie e nuove piante. Quelli di seconda generazione utilizzano infatti parti delle piante che andrebbero gettate, la biomassa di residui agricoli (mais) o erbe perenni non alimentari quali il Miscanthus o il Panicum virgatum o un arbusto, la Jatropha. Ma la risorsa più promettente sono le alghe, sia unicellulari (quali Chlorella, Botrycoccus) che pluricellulari (Gracilaria, Sargassum). Una terza generazione punta sulle modifiche genetiche di piante per renderle più produttive: è per esempio il caso degli alberi di pioppo ogm, ad alta resa, o del tabacco (le cui foglie sono ricche di olio). L'ultima generazione però utilizza microorganismi geneticamente modificati (come per esempio l'alga Chlamydomonas, di cui si conosce 'l'intero genoma). E recentemente è stato scoperto in Patagonia un fungo, Gliocladium roseum, per il cosidetto myco-diesel: è infatti in grado di convertire in idrocarburi la cellulosa.

Massimo Spampani.

quinta-feira, 11 de março de 2010

Biblioteca vitual do Comitê de Ética em Pesquisa, da Universidade de Brasília.

Artigos Científicos

  • AMADOR, Fernanda Spanier. Ética e direitos humanos na e pela pesquisa e extensão universitárias. Revista do Departamento de Psicologia,UFF, vol.17, no.2, p.109-117, Dezembro 2005.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-80232005000200010&lng=pt&nrm=iso
  • ANGELO, Margareth. Rigor and ethics: challenges in qualitative research. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.318-320, Abril 2008.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200005&lng=pt&nrm=iso
  • ARÁN, Márcia; PEIXOTO JÚNIOR, Carlos Augusto. Vulnerabilidade e vidanua: bioética e biopolítica na atualidade. Revista Saúde Pública.Outubro 2007, volume 41, número 5, p.849-857. ISSN 0034-8910.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102007000500020&lng=pt&nrm=iso
  • ARAÚJO, Laís Záu Serpa de. Aspectos éticos da pesquisa científica. Pesquisa Odontológica Brasileira, vol.17, suppl.1, p.57-63, Maio 2003.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-74912003000500009&lng=pt&nrm=iso
  • BARROS, Maria Elizabeth Barros de; LUCERO, Nelson Alves. A pesquisa empsicologia: construindo outros planos de análise. Psicologia eSocedade, Agosto 2005, volume 17, número 2, p.7-13. ISSN 0102-7182.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-71822005000200002&lng=pt&nrm=iso
  • CONCONE, Maria Helena Villas Boas; CERVINY, Ceneide Maria De Oliveira. Research and the (free and) informed consent. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.341-349, Abril 2008.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200009&lng=pt&nrm=iso
  • DINIZ, Debora. Ética na pesquisa em ciências humanas: novos desafios. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.417-426, Abril 2008.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200017&lng=pt&nrm=iso
  • DINIZ, Debora and CORRÊA, Marilena. Declaração de Helsinki: relativismo e vulnerabilidade. Caderno de Saúde Pública, vol.17, no.3, p.679-688, Junho 2001.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000300022&lng=pt&nrm=iso
  • FORTES, Paulo Antonio de Carvalho; ZUBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone;SPINET, Simone Ribeiro. Critérios sociais na seleção de pacientes emserviços de emergência. Revista Saúde Pública. Outubro 2001, volume35, número 5, p.451-455. ISSN 0034-8910.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102001000500007&lng=pt&nrm=iso
  • FREIRE, Isa Maria. O olhar da consciência possível sobre o campocientífico. Ciência da Informação. Abril 2003, volume 32, número 1,p.50-59. ISSN 0100-1965.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-19652003000100006&lng=pt&nrm=iso
  • GARRAFA, Volnei and PRADO, Mauro Machado do. Mudanças na Declaração de Helsinki: fundamentalismo econômico, imperialismo ético e controle social. Caderno de Saúde Pública, vol.17, no.6, p.1489-1496, Dezembro 2001.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2001000600033&lng=pt&nrm=iso
  • GRIEGER, Maria Christina Anna. Authorship: an ethical dilemma of science. São Paulo Medical Jornal. Novembro 2005, volume 123, número5, p.242-246. ISSN 1516-3180.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-31802005000500008&lng=pt&nrm=iso
  • GUARESCHI, Pedrinho A. Pressupostos metafísicos e epistemológicos napesquisa. Psicologia: Reflexão e Crítica. 2003, volume 16, número 2,p.245-255. ISSN 0102-7972.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-79722003000200004&lng=pt&nrm=iso
  • GUERRIERO, Iara Coelho Zito. Síntese das reflexões da reunião sobre ética em pesquisa qualitativa em Saúde, Guarujá, SP. Ciência e saúde coletiva, vol. 13, no.2, p.459-463, Abril 2008.
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    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200021&lng=pt&nrm=iso
  • GUERRIERO, Iara Coelho Zito; DALLARI, Sueli Gandolfi. The need for adequate ethical guidelines for qualitative health research. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.303-311, Abril 2008.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200002&lng=pt&nrm=iso
  • GUERRIERO, Iara Coelho Zito; ZICKER, Fabio. Repensando ética na pesquisa qualitativa em saúde. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.300-300, Abril 2008.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200001&lng=pt&nrm=iso
  • HARDY, Ellen; Bento, Silvana Ferreira; OSIS, Maria José Duarte. Consentimento Informado Normatizado pela Resolução 196/96: Conhecimento e Opinião de Pesquisadores Brasileiros. Consentimento Informado Normatizado pela Resolução 196/96Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, vol.24, no.1, p.59-65, Janeiro 2002.
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    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-72032002000100009&lng=pt&nrm=iso
  • HOSSNE, William Saad. O poder e as injustiças nas pesquisas em seres humanos. Interface (Botucatu): Comunicação, Saúde, Educação, vol.7, no.12, p.55-70, Fevereiro 2003.
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  • KOLLER, Sílvia Helena. Ethics in research with human beings: some issues about Psychology. Ciência e saúde coletiva, vol.13, no.2, p.399-406, Abril 2008.
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    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232008000200015&lng=pt&nrm=iso
  • KRAMER, Sonia. Autoria e autorização: questões éticas na pesquisa comcrianças. Cadernos de Pesquisas. Julho 2002, número 116, p.41-59. ISSN0100-1574.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200003&lng=pt&nrm=iso
  • MAC RAI, Edward and VIDAL, Sergio Souza A Resolução 196/96 e a imposição do modelo biomédico na pesquisa social: dilemas éticos e metodológicos do antropólogo pesquisando o uso de substâncias psicoativas. Revista de Antropologia, vol.49, no.2, p.645-666, Dezembro 2006.
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  • TOMANIK, Eduardo Augusto. A ética e os comitês de ética em pesquisa com seres humanos. Psicologia em estudo, vol.13, no.2, p.395-404, Junho 2008.
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  • YANNOULAS, Silvia Cristina. Ética em pesquisa: temas globais. Caderno de Saúde Pública, vol.25, no.4, p.944-945, Abril 2009.
    Disponível em:
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2009000400027&lng=pt&nrm=iso

    Documentos Internacionais

  • Código de Nuremberg.
    Disponível em PDF
  • Declaração de Helsinque.
    Disponível em PDF
  • Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.
    Disponível em PDF

    Documentos Nacionais

  • Resolução CNS 196/96: contém as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos.
    Disponível em DOC
  • Resolução CNS 301/00: contempla o posicionamento do CNS e CONEP contrário a modificações da Declaração de Helsinque.
    Disponível em DOC
  • Resolução CNS 304/00: contempla norma complementar para a área de pesquisa em povos indígenas.
    Disponível em DOC
  • Resolução CNS 346/05: projetos Multicêntricos.
    Disponível em DOC
  • Manual Operacional para Comitês de Ética em Pesquisa
    Disponível em PDF

    Multimídia

  • Bioética e Pesquisa com Seres Humanos - Programas Acadêmicos e de Extensão
    Disponível aqui
  • Bibliografia Maria da Penha: Violência Contra a Mulher no Brasil
    Disponível aqui

    Sites de CEPs

  • CEP da Faculdade de Medicina da UnB
    http://www.unb.br/fm/etica.htm#protrec
  • CEP da Faculdade de Saúde da UnB
    http://www.unb.br/fs/cep/
  • CEP da Universidade Católica de Brasília
    http://www.cep.ucb.br/
  • CEP da UniEvangélica - Centro Universitário de Anápolis
    http://www.unievangelica.edu.br/gc//index.php?id_pagi=36&sub=144&master=2
  • CEP da UFRGS
    http://www.propesq.ufrgs.br/
  • CEP do Hospital Geral de Goiânia(HGG)
    http://www.hgg.go.gov.br/cepha.html
  • CEP da Faculdade de Medicina Tropical do Tocantins
    http://www.fmt.to.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=30&Itemid=75
  • CEP do Hospital Moinhos de Vento - RS
    http://www.hmv.org.br/content/iep/comite.aspx
  • CEP/CENECT- CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    http://www.grupouninter.com.br/comitedeetica/
  • CEP - Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
    http://www.ufpe.br/ccs/cometic.htm
  • CEP/UESC - Universidade Estadual de Santa Cruz - BA
    http://www.uesc.br/cep/index.php?item=conteudo_apresentacao.php
  • CEP/EBMSP - Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
    http://www.fundeci.com.br/BahianaWebSite/hp/conselhoetica_apresentacao.asp
  • CEP/FCBS /CESMAC - FEJAL, Centro de Estudos Superiores de Maceió – AL
    http://www.fejal.com.br/cep/
  • CEP-UFAM
    http://www.cep.ufam.edu.br/documents/23.html
  • CEP da Faculdade de Medicina Tropical do Amazonas
    http://www.fmt.am.gov.br/cep/index.htm
  • CEP da Universidade do Oeste de Santa Catarina
    http://www.unoescjba.edu.br/CEP/cepuno/modelo_documento.php
  • Comitê de Ética em Pesquisa - Universidade de Brasília.

    "O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Ciências Humanas da Universidade de Brasília é um dos três comitês ativos da universidade. O mais antigo é da Faculdade de Ciências da Saúde, CEP/FS, e o segundo comitê é o da Faculdade de Medicina, CEP/FM. O CEP/IH foi o primeiro comitê especializado na pesquisa social criado no Brasil. Foi registrado na CONEP em 2007 e está em pleno funcionamento.

    A pesquisa social traz desafios particulares ao atual sistema de revisão ética instituído no Brasil, o Sistema CEP/CONEP. A missão do CEP/IH é pensar esse sistema à luz das particularidades da pesquisa social. Por isso, restringimos nosso trabalho de revisão aos estudos que utilizem técnicas qualitativas de levantamento de dados ou análise dos dados, tais como entrevistas, observação, survey ou questionários.

    O CEP/IH se reúne uma vez por mês. Projetos apresentados até 15 dias antes da reunião mensal serão revisados no colegiado seguinte. Isso significa que seu projeto poderá ser revisado entre 15 e 45 dias. Veja aqui o calendário de reuniões do CEP/IH. O colegiado do comitê é multidisciplinar, com diferentes experiências na prática de pesquisa e revisão ética.

    Um pesquisador pode apresentar seu projeto a qualquer comitê vinculado ao Sistema CEP/CONEP. Na UnB, os três comitês revisam projetos de professores, estudantes e pesquisadores da universidade e de fora dela. No caso do CEP/IH nossa especialidade é a pesquisa social de qualquer campo do conhecimento. Se esse for o seu caso, siga as instruções para submeter o seu projeto.

    Um dos compromissos do CEP/IH é com o meio-ambiente. Por isso, a submissão do projeto é integralmente virtual, não havendo impressão de documentos para a revisão. Os formulários de análise são também eletrônicos e estão disponíveis para conhecimento do pesquisador. Isso representa uma economia média de 1.000 folhas de papel por reunião ou uma árvore a cada 70 reuniões.

    Se você se interessa por conhecer um pouco mais os desafios éticos da pesquisa social, nossa biblioteca virtual sugere algumas leituras." - Fonte: http://www.cepih.org.br/

    Sobre ética em pesquisas científicas.

    Ética em Pesquisa Ética em Pesquisa [http://www.anis.org.br/etica/etica.cfm]

    Comitê de Ética em Pesquisa [CEP] em Ciências Humanas da Universidade de Brasília

    O Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas da Universidade de Brasília [CEP/IH] foi instituído em 2007 com o objetivo de se transformar em um espaço para a avaliação de aspectos éticos em pesquisas sociais em áreas como Sociologia, Antropologia, Filosofia, Serviço Social, História, entre outros.
    Inspirado na Resolução 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, para sua regulamentação e estruturação, o CEP/IH é composto por sete professores da UnB e um representante da comunidade. Neste assento, está a Anis como representante, com o papel fundamental de defesa dos interesses da comunidade no que diz respeito ao cumprimento das normas para a avaliação de projetos.

    O CEP/IH é o terceiro CEP da UnB. De acordo com levantamento recente, o Brasil possui, hoje, cerca de 600 Comitês de Ética em Pesquisa vinculados ao Conselho Nacional de Saúde. Entretanto, a maioria prioriza questões relacionadas à saúde e à bioética. Agora, o pesquisador de Ciências Humanas poderá submeter seu projeto a um CEP mais sensível às questões relacionadas às Ciências Sociais.

    É importante lembrar que o CEP/IH tem o objetivo de analisar somente as possíveis implicações éticas envolvendo as pessoas ou as comunidades investigadas e que não serão avaliados os aspectos como metodologia, objeto ou relevância da pesquisa.

    Mais informações sobre o CEP/IH podem ser obtidas na página do
    Instituto de Ciências Humanas da UnB.

    *com informações da Secretaria de Comunicação da UnB


    Projetos

    Comissão Nacional de Bioética

    Em defesa de uma Comissão plural e multidisciplinar


    As comissões nacionais de bioética são órgãos consultivos nacionais destinados a promover a reflexão bioética em âmbito nacional, seja por meio de recomendações, de pesquisas, de relatórios ou audiências públicas e seminários temáticos.

    O Presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do
    decreto 4.436, de 23 de outubro de 2002, instituiu a Comissão Nacional de Bioética em Saúde (CNBioética), vinculada ao Ministério da Saúde. A nomeação de seus membros somente será efetuada com a posse do presidente eleito Luis Inácio da Silva.

    A ANIS defende a importância e a urgência da formação e consolidação de uma comissão nacional de bioética no Brasil e, por isso, acredita que o período de moratória decretada será importante para a avaliação do decreto 4.436.

    Nos últimos dois anos, a ANIS acompanha o debate político pela formação da Comissão Nacional de Bioética Brasileira, promovendo pesquisas comparativas com o modelo adotado por outros países
    (Quadro Comparativo Comissão Nacional de Bioética Europa Ocidental). Muito embora não haja um consenso sobre a missão e objetivos das comissões nacionais de bioética em diferentes países, a ANIS defende os seguintes pontos como prioritários para sua composição:

    .: Caráter consultivo;
    .: Vinculação à Presidência da República ou ao Parlamento;
    .: Ter estreitas relações com o Poder Legislativo;
    .: Ter por missão ?Emitir pareceres sobre os conflitos morais decorrentes da pesquisa nos campos da biologia, da medicina e da saúde, referentes à pessoa humana, aos grupos sociais ou a sociedade em geral?;
    .: Promover a pesquisa, a reflexão e a elaboração de documentos bioéticos sobre temas considerados prioritários para a população brasileira;
    .: Composição plural, com garantias de representatividade de gênero, raça e grupo etário;
    .: Formação multidisciplinar de seus membros, com garantias de representatividade de diferentes comunidades religiosas;
    .: Participação de instituições acadêmicas de pesquisa e ensino, institutos de políticas públicas, terceiro setor e usuários de serviços de saúde;
    .: Os membros devem ser indicados pela competência destacada no campo da ética. Membros ad hoc devem ser publicamente anunciados, respeitando-se a competência destacada no campo da ética;
    .: Elaboração de relatórios anuais públicos;
    .: Compromisso educativo das atividades da comissão.

    Supercomputador acelera pesquisas na UFMG.

    Com 848 processadores, de dois megabytes cada, e disco rígido de 40 terabytes, foi inaugurado na terça-feira (9) o supercomputador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O equipamento é apontado como o maior do Brasil para fins acadêmicos.

    O supercomputador está instalado no Centro regional do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (Sinapad) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), vinculado ao Laboratório de Computação Científica (LCC) do Instituto de Ciências Exatas (ICEx).

    A nova máquina promete ser um diferencial para as áreas de pesquisa da UFMG. "Ele vai gerar um impulso no Icex e na própria Universidade", afirmou a vice-reitora Heloísa Starling, na cerimônia de inauguração.

    Segundo o diretor do (LCC), Márcio Bunte, o computador pode, por exemplo, simular reações químicas complexas realizadas em laboratório. "Os experimentos podem ser feitos de forma mais segura, sem risco de explosão ou acidentes", disse.

    Na área da biologia, será possível realizar pesquisas mais avançadas sobre DNA, uma vez que a máquina tem capacidade de armazenamento e processamento de dados muito grande.

    Sua aquisição também deve ter impacto nas áreas de química, física quântica, engenharia, geociência, bioinformática e computação. Bunte ressalta, no entanto, que o novo computador "não é fácil de usar", por isso haverá uma equipe do LCC responsável por auxiliar os pesquisadores na utilização da máquina, que poderá ser acessada por várias pessoas ao mesmo tempo.

    Ética versus experimentação animal, no Brasil.

    Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.

    O CONCEA é a instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, criada pela Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008, para coordenar os procedimentos de uso de animais em ensino e pesquisa científica.

    Veja aqui:
    MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONCEA SISTEMA CIUCA  EM BREVE

    O Sistema para Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) e de suas respectivas CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais) está em fase final de desenvolvimento e será disponibilizado em breve.