segunda-feira, 6 de maio de 2013

Prêmio nobel de medicina, escolhe eutanásia...

Tudo bem que cada um pode [é livre - que é diferente de ter o direito; eu posso tudo, mas não tenho o direito a tudo...] decidir sobre si mesmo, mas um homem que se pretende estudar a vida, a bioquímica poderia ter procurado saber mais sobre as pesquisas a respeito da existência e da sobrevivência do espírito...
E os trabalhos científicos de Charles Richet, Albert de Rochas, William Crookes, Amit Goswami, Brian Weiss, ou... Platão. Platão, o qual estabeleceu a doutrina da reminiscência, uma espécie de "lembrança" possuída pela alma; tais lembranças precedem e sobrevivem ao corpo do homem e, após a morte deste, vão para um plano distinto ao plano material em que vivemos, onde a alma contempla a realidade de todas as coisas.
Uma pena a decisão deste irmão...
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6/5/2013 às 22h5

Prêmio Nobel de Medicina escolhe eutanásia, aos 95 anos

DIÁRIO DA MANHÃ
ANSA, DE BRUXELAS

O bioquímico belga Christian de Duve, ganhador do Prêmio Nobel de Medicina em 1974, escolheu a eutanásia para morrer no último sábado, aos 95 anos.

De Duve é a segunda personalidade belga a escolher a indução a morte, após o escritor Hugo Claus, em 2008. A Bélgica adotou uma lei que permite a eutanásia, sob certas condições, em 2002.

"Seria demais dizer que a morte não me assusta, mas eu não tenho medo do que virá depois, porque eu não acredito. Quando eu desaparecer será para sempre, não sobrará nada", declarou de Duve, em sua última entrevista, para o jornal belga Le Soir, no dia 8 de abril.

O cientista, que estava de cama, decidiu esperar que o filho voltasse dos Estados Unidos para morrer. Durante o último mês de sua vida, de Duve escreveu para amigos e colegas para lhe dizer adeus.

"Ele nos deixou com grande serenidade, se recusando a tomar calmantes antes da injeção letal. Ele foi embora dizendo adeus e sorrindo", disse a filha do cientista, Françoise.

De Duve ganhou o Prêmio Nobel em 1974 junto com o seu colega belga Albert Claude e com o norte-americano George Palade, por ter descoberto a função do lisossomo.

terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça impede extensão de patentes de remédios para hipertensão e esquizofrenia.

Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira, dia 22 de fevereiro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, negou a extensão da validade de duas patentes, relacionadas aos remédios Aprovel, para hipertensão, e Geodon, um anti-psicótico, abrindo caminho para os genéricos.

Os dois resultados representam vitórias do INPI no que se refere à contagem de prazo de validade das patentes. No caso do Geodon, o prazo de validade era até 2 de março de 2007, mas o fabricante defendia a prorrogação até 2 de março de 2012. No caso do Aprovel, a data original era 20 de março de 2010, mas o laboratório queria ampliar para 15 de agosto de 2012.

 

O INPI defende a importância da patente para a sociedade, mas também combate os abusos destes direitos - comentou o presidente do Instituto, Jorge Ávila. 

 

Os processos em questão se referem a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

 

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei. 

segunda-feira, 14 de março de 2011

STJ e aborto: conheça decisões do STJ em casos de aborto.

A Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal publicou, neste domingo (13/3), reportagem sobre o tratamento dado pelo STJ ao crime de aborto e como ele acontece na sociedade. O tribunal tem se limitado à análise jurídica, mas a matéria trata também do debate moral que envolve o tema, entre o direito absoluto da vida do feto e a autonomia da mulher em relação ao próprio corpo. 

No texto, foi levado em conta o dado da pesquisa da organização não governamental sobre direito das mulheres, Ipas Brasil, em parceria com o Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), denominada "A magnitude do aborto no Brasil: aspectos epidemiológicos e socioculturais", segundo a qual, no Brasil são realizados um milhão de abortos por ano e a curetagem é o segundo procedimento obstétrico mais realizado na rede pública. 

A reportagem conta que na 5ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, tramita um Habeas Corpus em que a Defensoria Pública pede o trancamento de uma investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazer aborto em uma clínica de planejamento familiar no Mato Grosso do Sul. A Defensoria diz que no caso foi violado o sigilo médico, já que foram apreendidos os prontuários sem anuência dos profissionais. 

Legislação 
O aborto é tratado nos artigos 124 a 128 do Código Penal:

Artigo 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
Artigo 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Artigo 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Artigo 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Artigo 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

No país, o ato é classificado como crime contra a pessoa, diferentemente do que ocorre em alguns países que o classificam como crime contra a saúde ou contra a família. 

O cearense ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que compõe a 5ª Turma do tribunal, acredita que é um erro tratar o aborto como um método contraceptivo. Para ele, as autoridades governamentais deveriam incentivar a distribuição de preservativo ou a injeção de pílulas do dia seguinte, porque "é muito menos traumático para a mulher e para a sociedade".

Violência 
A reportagem também citou pesquisa feita pela socióloga Thais de Souza Lapa, na tese "Aborto e Religião nos Tribunais Brasileiros", segundo a qual, de um universo de 781 acórdãos pesquisados entre 2001 e 2006, 35% envolvem situações de violência contra a mulher.

Sobre isso, é citado o caso em que um homem que esfaqueou sua esposa quando ela estava no quinto mês de gestação, e mais duas pessoas, sendo uma maior de 60 anos. Nesse caso, o réu respondeu, entre outros, pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante, e a causa de aumento de pena de 1/3 pelo crime ter sido praticado contra idoso foi incluída na pronúncia, sem que houvesse menção a isso na denúncia. 

Terceiros
Quanto à condenação da pessoa que instiga ou auxilia o aborto, o STJ manteve a prisão de um condenado de vender o medicamento Cytotec sem registro. Segundo a reportagem, o medicamento "vem sendo largamente utilizado como abortivo químico. Sua aquisição se faz via mercado negro ou por meio de receita especial". 

No caso, o tribunal entendeu que o crime se configura com a própria venda irregular, e não considerou necessária a perícia para verificação da qualidade abortiva da droga. 

Além do fornecedor, a corte também já condenou os profissionais que auxiliam a prática. Esse foi o caso de um ginecologista preso em flagrante em sua clínica em Porto Alegre (RS), que respondeu por aborto qualificado por quatro vezes, aborto simples, também por quatro vezes, tentativa de aborto e formação de quadrilha. O STJ não relaxou sua prisão cautelar, por julgar que os reiterados atos justificaram a prisão. 

Anencefalia 
A questão moral e religiosa, que sempre permeiam o assunto é intensificada quando o tema são os casos de anencefalia e má-formação do feto. A anencefalia é uma má-formação rara do tubo neural que ocorre entre o 16° e o 26° dia de gestação e é caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A causa mais comum é, supostamente, a deficiência de nutrientes, entre eles o ácido fólico.

Segundo a ministra Laurita Vaz, para quem o legislador não incluiu a anencefalia no rol das hipóteses autorizadoras do aborto, e por isso, o juiz não pode criá-la, "independentemente de convicções subjetivas pessoais, o que cabe ao STJ é o exame da matéria sob o enfoque jurídico".

O ministro Napoleão Nunes discorda e considera que a vivência religiosa ou filosófica interfere sim nos julgamentos, já que influenciam a conduta humana. Para ele, a questão da anencefalia não deve ser entendida sob a perspectiva puramente religiosa, mas sob uma perspectiva médica, e cada caso é único. 

Perda do objeto
A reportagem termina retomando a análise da socióloga Thais de Souza, segundo a qual, entre os anos de 2001 e 2006, não havia decisões favoráveis em sua pesquisa para o pedido de interrupção de gravidez no caso de anencefalia, porque o objeto era perdido, ou seja, o bebê já tinha nascido ou a gravidez já estava adiantada demais.

Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, havendo diagnóstico médico definitivo, que ateste a inviabilidade de vida após a gravidez, a indução antecipada do parto não tipifica o crime de aborto, já que a morte do feto é inevitável, em decorrência da patologia. A 5ª Turma já entendeu que a via do Habeas Corpus é adequada para pleitear a interrupção da gravidez, por causa da real ameaça de constrição da liberdade da mulher.

Clique aqui para ler a íntegra da reportagem publicada pelo STJ.

HC 140.123
HC 139.008
HC 100.502

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Perigos na manipulação genética.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 24 de maio de 2010

DNA sintético é revolução também para o Direito

Ver autoresPor Juliano Ralo Monteiro

O dia 20 de maio de 2010 foi mais uma data que ficou marcada na história como o momento em que se anunciou à toda humanidade que a ciência obteve êxito na criação sintética do DNA.

O pesquisador John Craig Venter, conhecido por seus trabalhos na área da decodificação do genoma humano, foi o responsável pelas pesquisas e por relatar à comunidade científica aquilo que denominou ser "a primeira espécie de autorreplicante que tivemos no planeta cujo pai é um computador".

Os cientistas, por meio das informações obtidas após o sequenciamento do genoma da bactéria denominada Mycoplasma mucoides, foram capazes de recriar, com a ajuda de um computador, cada parte da estrutura do DNA desse ser unicelular. Recombinado artificialmente esse material, transportaram-no para uma célula de levedura, dando origem, por meio de fusão, a um novo organismo totalmente artificial e capaz de autorreproduzir-se.

A notícia foi divulgada ao mundo pela revista norte-americana New Scientist que afirmou que pela primeira vez a ciência "criou vida a partir do zero". Aclamou o periódico, por assim dizer, "a chegada da vida artificial!". Entretanto, em sua versão para a revista, o cientista J. C. Venter afirmou que definitivamente não foi criada a vida a partir do zero, porque foi usada uma célula receptora natural para os cromossomos artificiais. Concluiu incisivamente que foi criada, na realidade, a primeira célula de forma sintética.

Ao que parece, os entusiastas da pesquisa especulam que várias seriam as possibilidades benéficas a partir dessas pesquisas: a produção de biocombustíveis, soluções para a poluição no planeta e até mesmo a produção mais eficaz e célere de vacinas. Entretanto, há desconfianças de que a humanidade ainda não está preparada para tal avanço, uma vez que os organismos sintéticos poderiam escapar ao meio ambiente, o que poderia trazer consequências inimagináveis, vislumbrando outros, ainda, a criação de armas químicas com potencial de destruição em massa.

A sensação é a de estarmos diante da repetição daquelas cenas do passado em que havia mais perguntas do que respostas. Cita-se, por exemplo, a fusão do átomo, o anúncio do primeiro bebê fruto da fertilização in vitro ou, mais recentemente, a primeira clonagem em animais. Perguntava-se, em cada um desses episódios, quais seriam os limites dessas pesquisas e suas consequências para a humanidade.

A par da discussão de se diante do DNA Sintético estamos ou não diante da primeira criação artificial da vida, importante é se levantar as implicações desse experimento e, principalmente, de que forma o Direito, cujo objeto é a pacificação social dos conflitos, e as autoridades, irão se manifestar a respeito.

Ainda é muito prematuro para se fornecer respostas seguras, mas as possibilidades de debates e questionamentos éticos, morais, religiosos e filosóficos serão muitos, a começar com a aporia: qual é o conceito de vida?

Infelizmente, as discussões éticas e jurídicas são mais lentas que o avanço da ciência. Entretanto, enquanto as soluções não chegam, talvez fosse interessante voltarmos os olhos para o passado, a um caso peculiar que muito contribuiu com a construção de respostas.

Ao final da década de 1970 foi conquistado pela ciência o domínio da técnica da fertilização in vitro (FIV), que culminou, em 25 de julho 1978, com o nascimento na Inglaterra do primeiro "bebê de proveta", Louise Brown.

Longe de querer comparar o avanço no campo da reprodução assistida com as conquistas atuais do DNA sintético, importante relembrar que o momento social diante da FIV era único, transparecendo em toda a sociedade dúvidas e discussões. Foi preciso um amadurecimento ímpar da comunidade científica para trazer respostas a toda humanidade.

Diante de discussões suscitadas a partir o nascimento de Louise Brown, criou-se em 1981 na Inglaterra o Committee of Inquiry into Human Fertilization and Embriology, ligado ao órgão Inglês Human Fertilization and Embryology Authority que publicou, três anos mais tarde, o Warnock Report, com relevantes conclusões para guiar a humanidade no campo das pesquisas.

Para se ter uma ideia, o referido relatório trouxe um diagnóstico completo das implicações sociais, éticas e legais da evolução da biotecnologia de até então e, assim, elaborou um parecer minucioso que influenciou profundamente o desenvolvimento da bioética e biodireito da maneira que hoje conhecemos.

Passados mais de 25 anos da elaboração do Warnock Report, creio que o DNA sintético está a trazer uma nova revolução no campo da biotecnologia. O momento é único em oportunidades. É necessário que a comunidade científica faça uma nova pausa para profunda reflexão sobre o estágio atual das pesquisas e proponha, de forma eficiente e madura, as mudanças necessárias para o porvir.

Um passo singelo para tanto foi tomado pela Presidência dos Estados Unidos da América que, de pronto à publicação do experimento na revista New Scientist, determinou à recém criada Commission for the Study of Bioethical Issues a apresentar um relatório no prazo de seis meses acerca das implicações desse avanço.

No atual estágio da evolução médica, a única coisa que é possível afirmar é que estamos mais próximos do que nunca para se criar vida de forma artificial, perto da fronteira em que o "homem passa a brincar de Deus". Os mais céticos perguntarão: estamos no caminho certo?


Juliano Ralo Monteiro é advogado em São Paulo.

terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.     

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

AIDS. Justiça decide que Globo deve corrigir informações errôneas, dada por "BBB"

CONJUR - Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

O participante do reality show Marcelo Dourado disse, no dia 2 de fevereiro, que um homem portador do vírus da Aids "em algum momento teve relação com outro homem". Dourado afirmou ainda que "hetero não pega Aids", que obteve a informação com médicos e concluiu: "Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem". As declarações foram exibidas pela TV Globo no dia 9 de fevereiro.

Ao conceder parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que o tempo mínimo seja o mesmo usado para veicular as informações erradas. Ele fixou multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 1 milhão. O MPF instaurou inquérito civil público para apurar o dano à sociedade causado pela exibição, no dia 9 de fevereiro, de uma edição de conversa do participante Marcelo Dourado com outros moradores da casa do BBB 10.

Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ao optar pela exibição desta fala do participante, a emissora acabou "prestando um desserviço para a prevenção da Aids no Brasil".

Dias questionou a Globo sobre o episódio e a emissora respondeu que o BBB não conta com um roteiro, sendo espontâneas as manifestações de seus participantes e que, "qualquer manifestação preconceituosa ou equivocada (…) não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema". Na resposta, a emissora disse ainda que "o esclarecimento feito pelo apresentador do programa foi a providência tomada pela TV Globo, por liberalidade".

Para o MPF, a lesão social causada pela declaração de Dourado no programa é evidente, ante o poder de persuasão e de formação de opinião da TV no Brasil. "Num país em que a Aids cresce entre mulheres casadas e idosos, a declaração de Dourado, exibida pela Globo, é ainda mais perigosa e é preciso a intervenção do MPF", afirmou Dias.

Para Dias, a Globo "não esclareceu os telespectadores que (as declarações de Dourado) se tratavam de informações absurdas. Pelo contrário, limitou-se a indicar o site do Ministério da Saúde, para que, aqueles que desejassem maiores esclarecimentos, pesquisassem suas dúvidas".

De acordo com o MPF, a manifestação da emissora foi insuficiente para esclarecer o público, pois a internet não pode ser considerada o meio mais democrático de acesso às informações em um país cuja parte considerável da população é de analfabetos e semianalfabetos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo e da AGU

sexta-feira, 12 de março de 2010

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros [INPI].

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros.

Um alerta para a indústria brasileira de biotecnologia: a proteção de tecnologias envolvendo células-tronco no país é dominada por estrangeiros, com participação muito baixa de instituições nacionais. De acordo com o estudo "Patenteamento de células-tronco no Brasil: cenário atual", de Rafaela Di Sabato Guerrante, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foram identificados 102 pedidos de patentes nesta área entre 1989 e 2004, com apenas um de brasileiros.

Mesmo assim, o único pedido de origem brasileira, que pertence à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), é dividido com duas entidades americanas, o instituto de pesquisas Forsyth Institute e o hospital privado Massachusetts General Hospital. Em sentido inverso, o número total de pedidos vem crescendo ao longo dos anos.

Segundo o estudo, uma das explicações possíveis para a falta de pedidos brasileiros é a incerteza jurídica: só em 2005 surgiu uma lei que trata do assunto (a Lei de Biossegurança) e a norma para regulamentar o uso de células-tronco no Brasil ainda está em elaboração. Isso sem contar a polêmica ético-religiosa que envolve o assunto e também pode estar influenciando o número baixo de pedidos brasileiros.

O estudo, que recorreu à base de patentes do INPI para identificar os pedidos relativos a células-tronco, revelou que os Estados Unidos respondem por 48% dos pedidos depositados do Brasil durante o período analisado. Entre as 15 instituições que mais depositaram patentes, dez são americanas e nenhuma é brasileira. Austrália, Índia, França, Japão e Israel também têm seus representantes no ranking das instituições.

De volta ao ranking dos países depositantes, o Brasil tem participação de apenas 2%, empatado com nações como Espanha, Suécia e Noruega. Canadá (10%), Grã-Bretanha, França, Japão, Índia (todos com 6%), Alemanha e Israel (ambos com 4%) estão à frente.

Como reflexo de um cenário dominado por estrangeiros, a pesquisa revela ainda um modelo de pesquisa bem menos ligado ao setor público: a maioria dos depositantes são pessoas jurídicas privadas (62%), seguidas de universidades privadas (10%) e institutos de pesquisa privados (9%). Também não há um índice alto de parcerias: 81% dos pedidos de patentes são feitos por apenas um depositante.

Como forma de contribuir para a discussão do assunto no país, sobre o qual ainda faltam dados mais completos, o estudo incluiu uma tabela com o cenário regulatório envolvendo as células-tronco em diversos países e uma lista com a situação em que se encontram, em outros países, pedidos correspondentes aos depositados no Brasil.

Estudo - Patenteamento de Células Tronco no Brasil - Cenário Atual.